ARTIGO 1º: "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA", é uma organização religiosa, apolítica, sem fins lucrativos, constituída de número ilimitado de membros, sem distinção de pessoas, seja por sexo, nacionalidade, raça, cor, ou condição econômica, fundamentada nas LEIS DO PAÍS e nos princípios da Palavra de DEUS, tendo a Bíblia Sagrada como fonte de inspiração.
PARÁGRAFO 1º: A doutrina professada na "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA", está firmada no amor à DEUS sobre todas as coisas e ao SENHOR JESUS CRISTO, como único e suficiente Salvador da Humanidade, bem como na obediência aos ensinamentos contidos nas Sagradas Escrituras e transmitidos pelos Santos Apóstolos, pela direção do Espírito Santo.
PARÁGRAFO 2º: Quem aceitar o SENHOR JESUS CRISTO como seu SALVADOR e a sua doutrina, conforme "caput" deste artigo, submetendo-se ao batismo ministrado pela organização religiosa, é admitido como membro da "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA”, assumindo responsabilidade pessoal perante DEUS e perante a Igreja, segundo seu Estatuto e Regimento Interno.
PARÁGRAFO 3º: A organização religiosa, “A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA”, aceita também como membros, pessoas batizadas por imersão, de acordo à Palavra de DEUS, oriundos de outras denominações evangélicas, não obrigando ninguém ao rebatismo, porém, o batismo ministrado pela organização é feito “EM NOME DO SENHOR JESUS” e em "NOME DO PAI , DO FILHO E DO ESPIRITO SANTO", conforme está escrito em Atos 2:38 e Atos 19:5, deixando a decisão do rebatismo por conta da análise e consciência subjetiva individual.
PARÁGRAFO 4º: Os novos membros que aderirem à organização religiosa, com a intenção de servirem à DEUS na "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA" oriundos de outras denominações evangélicas não serão submetidos à quaisquer julgamentos ou questionamentos da sua vida pregressa, porém sujeitar-se-ão, a partir da manifestação de se efetivarem como membros, à respeitar e submeter-se doravante, à este Estatuto e ao Regimento interno".
PARÁGRAFO 5º: Os membros que se encontrarem em situação matrimonial irregular, terão liberdade provisória para participarem ativamente dos cultos, sacramentos e outros serviços especiais, porém, estarão impedidos de exercer CARGOS PRESBITERIAIS, até que regularizem a situação matrimonial e terão um prazo determinado pelo CONSELHO DELIBERATIVO e pelo MINISTÉRIO PRESBITERIAL, para regularizarem suas situações perante à Legislação Civil em vigor e perante o Estatuto e Regimento Interno. Não cumprindo esse prazo, estarão suspensos de exercer quaisquer cargos, ou funções na organização. No entanto, todos os casos serão analisados individualmente.
PARÁGRAFO 6º: “A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA”, só reconhece como casamento, a união de um casal, Homem e Mulher, como está contido nas Escrituras: "deixará o homem seu pai e sua mãe e se unirá à sua esposa, e tornar-se-ão uma só carne, para geração de filhos", (Mateus 19:4-5-6), abstendo-se de participar de discussões ou assuntos polêmicos fora da Palavra de DEUS.
ARTIGO 2º: A organização religiosa, "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA", é constituída por prazo indeterminado e tem personalidade jurídica amparada nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes.
ARTIGO 3º A organização religiosa, "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA", tem Sede e Foro no MUNICÍPIO DE SUMARÉ, no Estado de SÃO PAULO, com funcionamento na AVENIDA JOAQUIM CARDOSO DE TOLEDO, Nº 551, JARDIM DAS PALMEIRAS, CEP. 13.172-300.
PARÁGRAFO ÚNICO: "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA", poderá organizar-se em um número ilimitado de unidades administrativas, sendo uma por Comarca, tanto no Brasil como no Exterior, regidas por Estatuto idêntico à este e eventuais alterações e sujeitas na íntegra às normas estipuladas e aos princípios doutrinários, porém, cada uma com responsabilidade própria nas esferas: jurídica, civil, criminal, tributária e financeira, através de Diretoria independente.
ARTIGO 4º: As unidades administrativas serão coordenadas e geridas por membros da comunidade local, integrantes da organização com assiduidade ativa e de idoneidade comprovada, que realizarão suas funções em regime de voluntariado, sem percepção de quaisquer rendimentos ou vantagens e que integrarão os órgãos internos da organização religiosa, constituídos pela DIRETORIA EXECUTIVA, pelo CONSELHO FISCAL e pelo CONSELHO DELIBERATIVO.
PARÁGRAFO 1º: Os órgãos internos que integram a administração da organização religiosa, serão compostos da seguinte forma: a DIRETORIA EXECUTIVA será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro, o CONSELHO FISCAL será composto de 03 (três) membros e o CONSELHO DELIBERATIVO, composto de no mínimo 03 (três) membros e de 12 (doze) membros, no máximo.
PARÁGRAFO 2º: Os membros que compõem os órgãos internos da administração da organização religiosa, serão eleitos para o exercício de um mandato de 4 (quatro) anos, por votação da maioria simples dos membros presentes reunidos em Assembléia Geral Ordinária convocada para esta finalidade e que deverá acontecer no mês de FEVEREIRO à cada quadriênio, sendo admitida a reeleição e permitida a pluralidade de chapas, conforme condições estipuladas no Regimento Interno.
ARTIGO 5º: As receitas para sustentabilidade da "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA", são auferidas exclusivamente por coletas e ofertas voluntárias e anônimas, cujos valores devem ser aplicados integralmente no desenvolvimento das atividades da organização religiosa, observando-se fielmente suas finalidades.
PARÁGRAFO 1º: As coletas e ofertas voluntárias para custeio das atividades operacionais, compreendem aquelas destinadas à manutenção das casas de oração, ao atendimento de obras assistenciais e aquelas especiais, cuja finalidade tiver essa mesma natureza e serão registradas como receitas operacionais.
PARÁGRAFO 2º: As coletas e ofertas para investimentos, destinam-se à aquisição de imóveis, construções, reformas das casas de oração, aquisição de bens móveis, instalações e outras cuja finalidade tiver essa mesma natureza e serão registradas no patrimônio social.
PARÁGRAFO 3º: Em decorrência da natureza de liberalidade, essas coletas e ofertas não geram qualquer direito, em tempo algum, sob qualquer pretexto.
ARTIGO 6º: O exercício das funções em qualquer CARGO, MINISTÉRIO ou outra designação, em prol dos objetivos da organização religiosa, "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA", será realizado em regime de voluntariado e terá natureza de oferta e caráter de liberalidade, não caracterizando vínculo empregatício, nem direito à quaisquer indenizações.
PARÁGRAFO 1º: É vedado qualquer pagamento de remuneração à membro em razão de qualquer cargo, ministério ou função, quer seja de caráter administrativo, do Ministério Presbiterial ou de qualquer natureza, mesmo o PRESBITÉRIO, que deverá cuidar do rebanho de DEUS, sem remuneração, nem como tendo domínio sobre a herança do SENHOR, mas voluntariamente, com zelo, ânimo e prazer, servindo de exemplo ao rebanho. (I Pedro 5:2-3).
PARÁGRAFO 2º: É vedado à qualquer membro, usar recurso particular na aquisição de bens móveis ou imóveis para uso da organização religiosa, sem previamente passar pela avaliação e anuência da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO 3º: É terminantemente vedado e repugnado qualquer forma de NEPOTISMO na indicação de quaisquer cargos ou funções na organização religiosa, devendo as indicações para qualquer cargo ou função, serem submetidas à avaliação e anuência do CONSELHO DELIBERATIVO, com observância dos demais dispositivos deste ESTATUTO e do REGIMENTO INTERNO.
PARÁGRAFO 4º: É vedado qualquer tipo de COMERCIO, DE QUAISQUER TIPOS DE PRODUTOS OU MERCADORIAS, NAS DEPENDÊNCIAS DOS TEMPLOS, EM INTERESSE DE MEMBROS OU DE PARTICULARES. Apenas os itens de uso pessoal dos membros ou de visitantes, utilizados em conformidade com a liturgia dos cultos, os quais sejam: véus, hinários, bíblias e outros de igual natureza, poderão ser fornecidos pela própria organização religiosa, sem obtenção de lucros, devendo ser oferecidos pelo valor necessário e suficiente para pagamento dos custos com fornecedores, fretes e impostos incidentes à cargo da organização.
ARTIGO 7º: Em consonância ao disposto no Artigo 1º, "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA", tem por OBJETIVO principal, a propagação do evangelho de nosso SENHOR JESUS CRISTO, restaurar almas, conforme o Amor de Deus, recomendado ao próximo. Tendo por cabeça apenas o SENHOR JESUS CRISTO e por guia o ESPÍRITO SANTO, como previsto no Evangelho bíblico de São João, 16:23, doutrinando seus membros na busca dos valores espirituais e na santificação de suas vidas, ("sem a qual ninguém verá a DEUS"); contribuindo para uma melhor sociedade através da educação, disciplina e caráter de seus membros de modo geral, inclusive, podendo na medida do possível, fundar e administrar através de seus órgãos competentes, projetos sociais e culturais, casas de recuperação e acolhimentos aos mais necessitados, escolas e entidades, etc, porém tudo de cunho filantrópico e sem distinção de credo, raça, cor e sexo.
ARTIGO 8º: Cada membro da Administração e do Corpo Presbiterial é individualmente responsável por suas atitudes e responde PESSOALMENTE pelos seus atos, pela função que exerce e pela autoridade ministerial espiritual que representa, sendo, nos termos do presente Estatuto, aconselhados à agirem tão somente com amor, fraternidade, pregando o evangelho e abstendo-se de assuntos polêmicos que envolvam políticas , ideologias, filosofias, opiniões pessoais, de forma que venham comprometer a reputação da organização religiosa.
ARTIGO 9º: É terminantemente VEDADO aos membros da "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA", publicar textos, imagens, vídeos, em mídias faladas, televisivas, ou escritas, ou em redes sociais de qualquer espécie, em nome da organização religiosa, sem a aprovação unânime da Diretoria e do Conselho Deliberativo, bem como do Corpo Presbiterial. É terminantemente VEDADO expor publicamente a imagem de quaisquer de seus membros sem o consentimento prévio e por escrito dos mesmos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer que infringir este artigo responderá pessoalmente pelas consequências, isentando assim a organização religiosa, de qualquer penalidade civil ou criminal.
ARTIGO 10º: A organização religiosa “A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA”, tem sua FÉ e DOUTRINA baseada nos seguintes pontos:
(I) - Nós cremos e aceitamos a inteira Bíblia Sagrada, como inerrante e infalível PALAVRA DE DEUS, inspirada pelo ESPÍRITO SANTO, devotada ao SENHOR JESUS CRISTO, Autor e Consumador da Fé; a Palavra de DEUS é a única e perfeita guia da nossa fé e conduta e à ELA nada se pode acrescentar ou diminuir. É também o Poder de DEUS para salvação de todo aquele que crê (II Pedro 1:21; II Timóteo 3:16-17; Romanos 1:16).
(II) - Nós cremos que há um só DEUS Vivente e Verdadeiro, Eterno e de infinito poder, criador de todas as coisas, em cuja Unidade há: o PAI, o FILHO e o ESPÍRITO SANTO. (Ef. 4:6; Mat. 28:19).
(III) - Nós cremos que o SENHOR JESUS CRISTO, o filho de DEUS, é a Palavra feita carne, havendo assumido uma natureza humana no ventre de Maria virgem, possuindo ELE, por conseguinte, duas naturezas: a divina e a humana, por isso é chamado verdadeiro DEUS e verdadeiro homem, é o único Salvador, pois sofreu a morte pela culpa de todos os homens (Lucas 1:27-35; João 1:14; I Pedro 3:18; I João 5:20).
(IV) - Nós cremos na existência pessoal das forças do mal e seus anjos, maus espíritos, que serão punidos no fogo eterno. (Mat. 25:41).
(V) - Nós cremos que o novo nascimento e a regeneração só se recebem pela fé em JESUS CRISTO, que pelos nossos pecados foi entregue à morte e ressuscitou para nossa justificação, os que estão em CRISTO JESUS são novas criaturas; o SENHOR JESUS CRISTO para nós, foi feito por DEUS, sabedoria, justiça, santificação e redenção. (Rom 3:24-29; I Cor 1:30; II Cor 5:17).
(VI) - Nós cremos no batismo na água, com uma só imersão, em nome de JESUS CRISTO (Atos 2:38) e em nome do PAI, e do FILHO e do ESPÍRITO SANTO (Mat. 28:18-19), porém, também antes da efetivação do batismo, é necessário que o irmão ou irmã, em cumprimento ao disposto em “Atos 8:9” e “Mateus 10:32 e 33”, confesse diante da Igreja e perante DEUS, que o SEHOR JESUS CRISTO é o seu ÚNICO SALVADOR.
(VII) - Nós cremos no batismo do ESPÍRITO SANTO, com evidências de novas línguas, conforme o ESPÍRITO SANTO concede que se fale (Atos 2:4, 10:45-47 e 19:6), bem como nos demais Dons do Espírito Santo distribuídos por DEUS conforme sua gloriosa vontade. (Marcos 16:15-19; Efésios 4:8; ICor.12:4, etc),
(VIII) - Nós cremos na SANTA CEIA. O SENHOR JESUS CRISTO, na noite em que foi traído, tomando o pão e havendo dado graças, partiu-o e deu-o aos discípulos, dizendo: "Isto é meu corpo, que por vós é dado, fazei isto em memória de mim". Semelhantemente tomou o cálice, depois da ceia, dizendo: "Este cálice é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós". (Lucas 22:19-20; I Cor 11:24-25).
(IX) - Nós cremos na necessidade de nos abster das coisas sacrificadas aos ídolos, do sangue, da carne sufocada, das relações sexuais ilícitas, físicas ou virtuais, (fornicação, prostituição, adultério, pornografia, etc) conforme mostrou o Espírito Santo na Assembleia de Jerusalém (Atos 15:28-29-; 16:4 e 21:25).
(X) - Nós cremos que o SENHOR JESUS CRISTO tomou sobre si as nossas enfermidades. "Está alguém dentre vós doente? Chame os Presbíteros da Igreja e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do SENHOR JESUS; e a oração da fé salvará o doente, e o SENHOR o levantará; e se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados". (Mat. 8:17; Tiago 5:14-15).
(XI) - Nós cremos que o mesmo SENHOR (antes do milênio) descerá do céu com alarido, com vós de Arcanjo e com trombeta de DEUS, e os que morreram em CRISTO ressuscitarão primeiro. Depois nós, os que ficarmos vivos seremos arrebatados juntamente com eles nas nuvens, a encontrar o SENHOR nos ares e assim estaremos sempre com o SENHOR. (I tess.4:16-17; Apoc.20:6).
(XII) - Nos cremos que haverá a ressurreição dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento, mas os justos para a vida eterna (Atos 24:15; Mat 25:46).
(XIII) - Nós cremos no ósculo santo da caridade, como saudação da Igreja de CRISTO; entre irmãos e irmãos e entre irmãs e irmãs (Lucas 7:45; Romanos 16:16; I Pedro 5:14).
(XIV) - Nós cremos que os homens e mulheres que servem a Deus devem se comportar com modéstia e simplicidade.
(XV) - Nós cremos que não se pode fazer acepção de pessoas em nenhuma hipótese.
(XVI) - Nos cremos que o casamento para constituição de família, é uma instituição divina.
XVII – Nos cremos que não se pode fazer acepção de pessoas em hipótese alguma (social, racial, econômica, física, política, cor, religião, etc). Quem age desta forma, comete pecado e infringe a Lei como transgressor e responderá pelos seus atos, e não a Igreja de DEUS (Tiago 2:1-10).
XVIII - Nós cremos que para orar devemos nos ajoelhar (salvo os impossibilitados), como está escrito: "Ao Nome do SENHOR JESUS, se dobre todo joelho, nos céus, na terra e debaixo da terra", Filipenses 2:10; Rom. 14:11; Isaias 45:23).
XIX- Nós cremos no Sacramento Matrimonial entre homem e mulher para geração de família, como uma instituição divina, conforme diz as Escrituras: “Deixará o homem seu pai e sua mãe e se unirá a sua mulher e serão dois em uma só carne” (Mat. 19:4-5-6; Gen 2:24). (modo de celebração, constante no Regimento Interno).
ARTIGO 11º: "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA", no exercício de suas atividades, propaga a fé cristã apostólica, cumprindo o seu objetivo de reunir fiéis, para seguir a doutrina do nosso SENHOR JESUS CRISTO, apresentando os Ministros, Presbíteros, e outros cooperadores e auxiliares para trabalhos de caráter espiritual, compondo o "CORPO MINISTERIAL ou PRESBITERIAL" da organização religiosa, com Ministérios, cargos e funções que assim se descrevem:
a) ANCIÃO: é o Presbítero ordenado por um outro Ancião, dos mais antigos do Presbitério, com oração e imposição de mãos, representando todo o Presbitério da organização religiosa, tendo o dever de cuidar de uma ou mais Igrejas, zelar pela doutrina estabelecida, mediar os conflitos internos, sempre em acordo com os demais membros do Presbitério e do Conselho Deliberativo, sendo vedada a decisão monocrática, principalmente quando tratar assuntos que envolvam famílias, casais, adolescentes, crianças, procurando sempre doutrinar com moderação, prudência e notável sabedoria. As demais atribuições, deveres e obrigações, penalidades, constam do Regimento Interno.
b) DIÁCONO: É ordenado com oração e imposição de mãos por um Ancião dentre os mais antigos do Presbitério e cuidará do atendimento social da Igreja. As atribuições , deveres e penalidades, constam do Regimento Interno.
c) COOPERADOR DO OFÍCIO MINISTERIAL: É apresentado por um Ancião perante a Igreja onde exercerá o Presbitério. As atribuições, deveres e penalidades, constam do Regimento Interno.
d) COOPERADOR OU LÍDER DE JOVENS E CRIANÇAS: É apresentado por um Ancião, perante a Igreja da localidade que deverá atender. As atribuições, os deveres e penalidades constam do Regimento Interno.
e) DIACONISA OU AUXILIAR DO SERVIÇO SOCIAL: Contribuirá e auxiliará junto ao DIÁCONO e será apresentada por um Ancião perante a Igreja da localidade onde deverá atender. As atribuições, deveres e penalidades constam do Regimento Interno.
f) MAESTRO e MAESTRINA REGIONAL: Será apresentado por um Ancião perante a Igreja local e demais Igrejas da região. As atribuições, deveres e penalidades constam do Regimento Interno.
g) MAESTRO e MAESTRINA LOCAL: Será apresentado por um Ancião perante a Igreja local, onde irá atender. As atribuições, deveres e penalidades constam do Regimento Interno.
h) RECEPCIONISTA (outrora eram denominados de porteiros e porteiras): Será apresentado(a) por um Ancião, Cooperador ou Diácono. As atribuições, deveres e penalidades constam do Regimento Interno.
i) EVANGELISTA: Será apresentado(a) por um Ancião, Cooperador ou Diácono. O (a) Evangelista deve ser preparado e incumbido de propagar o evangelho do Nosso SENHOR JESUS CRISTO e divulgar a doutrina professada pela “A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA”, tendo como maior atribuição, convidar aqueles que estão parados no caminho, trazendo-os para a comunhão da Igreja. Demais requisitos, atribuições, deveres, constam no Regimento Interno).
PARÁGRAFO 1º: Qualquer membro que ocupe Ministério, cargo ou função, poderá ser destituído, suspenso ou afastado, por deliberação do CONSELHO DELIBERATIVO e com posterior referendamento do CONSELHO DE ANCIÃES, que se reunirão e decidirão a respeito, nos seguintes casos:
I) à pedido do próprio membro;
II) em razão de ausências constantes e inevitáveis em razão de compromissos que impliquem na impossibilidade do atendimento pontual das exigências do Ministério, cargo ou função;
III) em razão de incapacidade física ou psicológica comprovada, que impeça o exercício do Ministério, cargo ou função;
IV) por inidoneidade do membro;
V) por improbidade ou desídia do membro;
VI) por infidelidade conjugal comprovada;
VII) por quebra de fidelidade à doutrina que a organização religiosa determina.
VIII) por mudança de endereço e de localidade, que impeça o exercício do Ministério, função ou cargo.
PARÁGRAFO 2º: Em toda e qualquer decisão que implique na destituição, suspensão ou afastamento de membro do exercício Ministerial, do cargo ou função, a sindicância ficará sob a responsabilidade do CONSELHO DELIBERATIVO, que instaurará o procedimento administrativo, com amplo direito de defesa, em atendimento ao princípio do contraditório amplo e pleno, conforme será abordado no Regimento Interno.
ARTIGO 12º: A indicação de membros para o exercício de cargos ou funções, de acordo com a necessidade da Igreja local, será uma das atribuições do CONSELHO DELIBERATIVO, remetendo para apreciação e aprovação pelo CONSELHO DE ANCIÃES, que decidirá com absoluta observância aos requisitos necessários para cada cargo ou função, conforme consta do Regimento Interno.
ARTIGO 13º: A organização religiosa “A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA”, incentivará e facilitará a implantação de orquestras ou conjuntos musicais, corais, escolas de iniciação musical, para homens, mulheres, jovens e crianças, conforme as prerrogativas estabelecidas no Regimento Interno, para esta finalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer membro que desejar ingressar nas Orquestras, Conjuntos Musicais, Corais ou escolas de ensino musical, deverá previamente tomar conhecimento das orientações, instruções e determinações estabelecidas no Regimento Interno para esta finalidade.
ARTIGO 14º: Os órgãos internos deliberativos da organização religiosa, são compostos por: ASSEMBLÉIA GERAL, CONSELHO DE ANCIÃES, CONSELHO DELIBERATIVO.
ARTIGO 15º: A ASSEMBLÉIA GERAL é o órgão soberano e competente de deliberação da organização religiosa e tanto as convocações como as deliberações serão sempre realizadas por escrito e sua publicidade se dará por qualquer meio de comunicação, seja por fixação do Edital em mural ou ainda através de mensagens de email ou de whatsapp, dispensadas as formalidades de publicação das convocações na Imprensa. A Assembléia Geral está dividida em dois níveis de abrangência:
a) Nacional: que será convocada pelo Conselho de Anciães sempre que necessário, ou em especial, para as alterações Estatutárias, ou ainda anualmente, com o escopo principal da confraternização do Ministério Geral.
b) Local: que será convocada anualmente pela Diretoria local, para avaliação das realizações do ano findo e prestação de contas da Administração, deliberação e aprovação das contas e demonstrativos contábeis, apresentação de planos, projetos, orçamentos e assuntos gerais, sendo que deverá acontecer em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício (31 de dezembro), preferencialmente no mês de FEVEREIRO de cada ano.
PARÁGRAFO ÚNICO: As Assembléias Gerais, poderão ser convocadas extraordinariamente pelo Conselho de Anciães, pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, por qualquer meio escrito de comunicação, sempre que houver necessidade de discutir e decidir sobre assuntos urgentes e de extrema relevância, com pauta pré definida, dispensadas as formalidades de publicação das convocações e das deliberações na Imprensa.
ARTIGO 16º: O CONSELHO DE ANCIÃES, é um órgão deliberativo e conselheiro, formado por , no máximo, 12 (doze) Anciães mais antigos de Ministério, que tem por finalidade principal, a vigilância constante dos pontos de doutrina estatutários. O Conselho de Anciães se reunirá sempre que necessário, ou com reuniões previamente estabelecidas, para a tomada de decisões visando o desenvolvimento, fortalecimento e união da organização religiosa. Como a organização é recém fundada, a formação deste CONSELHO DE ANCIÃES, se dará de forma gradativa, de acordo com novas ordenações e à medida que ocorrerem as reconsiderações de outros Obreiros para o cargo de Ancião.
ARTIGO 17º: O CONSELHO DELIBERATIVO, trata-se também de um órgão interno da administração da organização religiosa, que atuará nas deliberações junto à Diretoria Executiva, bem como junto ao CONSELHO DE ANCIÃES e ao Corpo Ministerial ou Presbiterial, também nas Assembléias Gerais, locais e regionais, representando os interesses dos demais membros da organização religiosa, auxiliando e contribuindo para a tomada de decisões que envolvam a Estrutura Espiritual e Material da organização e que envolva o nome da mesma; seja com respeito à normas estatutárias, apresentação de membros para cargos ou Ministérios, para que as decisões sejam tomadas de forma a contribuir para o bem estar da comunidade local. Os membros que compõem esse CONSELHO serão eleitos por votação com maioria simples em Assembléia Geral, na forma especificada no Capítulo VII deste Estatuto e suas atribuições, deveres, comportamento e penalidades constam do Regimento Interno.
ARTIGO 18º: Os órgãos internos que integram a administração da organização religiosa, serão compostos da seguinte forma: a DIRETORIA EXECUTIVA será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro, o CONSELHO FISCAL será composto de 03 (três) membros e o CONSELHO DELIBERATIVO, composto de no mínimo 03 (três) membros e de no máximo 12 (doze) membros.
ARTIGO 19º: Os membros que compõem os órgãos internos da administração da organização, serão eleitos em votação por maioria simples, pelos membros reunidos em Assembléia Geral Ordinária convocada para esta finalidade, à realizar-se no mês de FEVEREIRO à cada quadriênio, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 4º deste Estatuto, para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo admitida a reeleição e permitida a pluralidade de chapas, conforme especificações do Regimento Interno.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de vacância do cargo de quaisquer dos administradores, a substituição ocorrerá pelos respectivos suplentes sem maiores formalidades, para complementação do quadriênio, apenas com comunicação geral aos demais membros da administração. Na falta do suplente, será indicado um substituto pelo CONSELHO DELIBERATIVO e submetido ao CONSELHO DE ANCIÃES para RATIFICAÇÃO ou IMPUGNAÇÃO. No caso de IMPUGNAÇÃO pelo CONSELHO DE ANCIÃES, o CONSELHO DELIBERATIVO deverá apresentar outro membro que atenda os requisitos e novamente submeter à decisão ao CONSELHO DE ANCIÃES, tão somente para complementação do quadriênio.
ARTIGO 20º: São atribuições do PRESIDENTE:
a) Representar a organização religiosa em todas as ocasiões e onde se fizer necessário, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente.
b) Cumprir e fazer cumprir o prescrito neste Estatuto;
c) Convocar e presidir as reuniões da Administração;
d) Convocar a Assembléia Geral;
e) Assinar em conjunto com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamentos, títulos que representem obrigações financeiras e as contas bancárias da organização;
f) Assinar os termos de abertura e encerramento da escrituração contábil da organização, bem como os documentos emitidos em nome da mesma.
g) Apresentar em Assembléia, a leitura da movimentação material, bem como a prestação de contas das demonstrações contábeis da organização.
h) Zelar pela total transparência de sua gestão, orientando a sua diretoria, para que todas as compras sejam submetidas à no mínimo a 03 (três) orçamentos, antes de serem aprovadas.
ARTIGO 21º: São Atribuições do SECRETÁRIO:
a) Secretariar as reuniões da administração e do ministério espiritual quando solicitado, ou ainda do CONSELHO DELIBERATIVO, quando solicitado, redigindo as Atas, mantendo sob sua guarda e responsabilidade, os livros e atas;
b) Fazer publicar todas as notícias das atividades da organização, bem como redigir as correspondências, relatórios e outros documentos análogos da mesma;
c) Zelar pela documentação da organização, mantendo-a na mais perfeita ordem;
ARTIGO 22º - São Atribuições do TESOUREIRO:
a) Contabilizar as contribuições dos membros nas coletas, ofertas, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração das mesmas;
b) Conferir e registrar em cada culto, as coletas e ofertas do dia, sempre na companhia de mais um membro ou preferencialmente, de dois membros que também assinarão os registros em livro próprio, permitindo também no ato, a presença de qualquer membro que desejar acompanhar a conferência; e no caso de ausência no culto, comunicar o segundo tesoureiro para substituí-lo e na impossibilidade deste, de outro membro da diretoria, porém sempre acompanhado de no mínimo mais um membro ou preferencialmente dois membros para conferência e assinaturas.
c) Depositar os valores arrecadados nas coletas, na respectiva conta bancária (corrente ou poupança) da organização, apresentando o comprovante ao Secretário ou responsável pela sua contabilização, sob pena de responsabilização;
d) Apresentar relatórios mensais de fechamento das receitas e despesas, ou sempre que forem solicitados pela Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho de Anciães, Conselho Fiscal e Assembléias Gerais;
e) Ao Tesoureiro, é terminante proibido tomar decisões pessoais e isoladas em compras de quaisquer naturezas com recursos do caixa da organização, pois todos os gastos deverão passar pelo crivo da administração, e demais órgãos deliberativos;
f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
g) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário, evitando cofres particulares ou da própria organização;
h) Zelar pelo recolhimento tempestivo das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, aluguéis, fornecedores e outras responsabilidades da organização, e informar com antecedência as defasagens de caixa, para que o irmão que preside o culto, possa informar a necessidade para todos os presentes;
i) Assinar juntamente com o Presidente da Administração, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da organização;
j) Zelar para a total transparência das contas da organização;
l) Fixar mensalmente, no início de cada mês, junto ao mural da Igreja ou local visível para todos os membros, o balancete do mês anterior (receitas, despesas, saldos), e se possível a previsão orçamentária do mês, assinado juntamente com o CONSELHO FISCAL.
ARTIGO 23º: São Atribuições do CONSELHO FISCAL:
Fiscalizar rigorosamente a gestão financeira da organização, examinando toda documentação contábil;
b) Auditar os balanços e balancetes da organização, emitindo seu parecer, aprovando ou desaprovando e no caso de desaprovação, submeter seu parecer à Diretoria e ao Conselho Deliberativo.
c) Dar parecer sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis.
ARTIGO 24º: As atribuições do CONSELHO DELIBERATIVO, consistem em atuar nas deliberações junto à Diretoria Executiva, bem como junto ao CONSELHO DE ANCIÃES e ao Corpo Ministerial ou Presbiterial, também nas Assembléias Gerais, locais e regionais, representando os interesses dos demais membros da organização religiosa, auxiliando e contribuindo para a tomada de decisões que envolvam a Estrutura Espiritual e Material da organização e que envolva o nome da mesma; seja com respeito à normas estatutárias, apresentação de membros para cargos ou Ministérios, para que as decisões sejam tomadas de forma a contribuir para o bem estar da comunidade local, conforme especificações do Regimento Interno.
ARTIGO 25º: A eleição dos membros para composição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, dar-se-á por votação secreta.
ARTIGO 26º: As chapas formadas para concorrer as eleições, deverão ser apresentadas à Diretoria e divulgadas através de qualquer meio escrito, físico ou digital, bem como afixadas no mural da organização, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias da Assembléia Geral, contendo os dados de todos os membros que irão concorrer, com os respectivos cargos e com apresentação das Certidões de Distribuição Civil e Criminal de cada um. Neste mesmo prazo, abre-se a oportunidade para eventuais impugnações facultadas à qualquer membro da organização, que deverá ser por escrito e com as devidas justificativas, que serão analisadas, em evidência, pelo CONSELHO DELIBERATIVO e antes da Assembléia, este CONSELHO decidirá.
ARTIGO 27º: Somente poderão concorrer às eleições aos cargos dos órgãos internos da organização religiosa, os membros ativos da "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA”, que apresentam idoneidade comprovada e ilibada conduta moral perante a organização e perante a sociedade, sendo que qualquer acusação comprovada, será motivo para impugnação do membro à concorrência do cargo, e até mesmo da chapa.
ARTIGO 28º: Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos membros presentes na Assembléia, havendo empate na apuração da Eleição, o CONSELHO DELIBERATIVO, em evidência decidirá por maioria simples, a escolha da nova Administração, se persistir o embate, o PRESIDENTE em exercício dará o voto decisivo.
ARTIGO 29º: Terão direito à voto, os membros batizados, maiores de 18 anos, que estejam no gozo de seus direitos como membro, que servem a DEUS na jurisdição da respectiva Assembléia, com simples apresentação do RG à mesa organizadora das eleições e que tenha assinado o livro de presença.
PARÁGRAFO 1º: É vedada o direito de voto à membros que não pertençam a jurisdição da respectiva Assembléia, devendo estes exercer o seu direito a voto na sua respectiva jurisdição.
PARÁGRAFO 2º: É vedado o direito de voto à visitantes que ainda não se firmaram como membro efetivo da "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA".
ARTIGO 30º: No dia da Eleição, será composta uma mesa, para entrega das cédulas de voto, controle e fiscalização da votação, no sentido de evitar o voto duplo, colhendo as assinaturas e identificação em livro que ficará a disposição das chapas para conferência.
ARTIGO 31º: Cada chapa poderá no dia da Eleição, nomear um ou mais fiscais para conferência do mesário, bem como a conferência da apuração da eleição.ARTIGO 32º: Caberão às chapas concorrentes, elaborar entre si, as cédulas de votação que serão rubricadas ou chanceladas pelos respectivos representantes de cada chapa, em número suficiente correspondente aos membros da localidade, e disponibilizá-las ao mesário organizador, pelo menos com 3 (três) dias de antecedência das eleições.
ARTIGO 33º: Os votos serão contados no dia da eleição, na presença dos fiscais de chapa e perante os demais membros presentes na Assembléia, lançados em Ata, com assinaturas do Presidente e Secretário em exercício.
ARTIGO 34º: É terminantemente vedada, qualquer forma de propaganda das chapas concorrentes, evitando intrigas e divisões entre os membros das chapas e da organização, sob pena da chapa que assim proceder, ser eliminada do processo eleitoral, pelo Conselho Deliberativo em exercício.
ARTIGO 35º: É vedada a participação no processo eleitoral, para qualquer cargo ou função, de membros que estejam submetidos à sindicância ou processo disciplinar em andamento.
ARTIGO 36º: A organização religiosa, "A "SALVAÇÃO É PELA GRAÇA" poderá ser extinta por deliberação da maioria dos membros (2/3 - dois terços), em qualquer tempo, desde que seja convocada uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA com finalidade específica, demonstrando cabalmente os motivos que ensejaram a extinção, sendo o principal: a não concretização de seus objetivos ou estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria de seus membros.
ARTIGO 37º: No caso de extinção da organização, por deliberação da maioria dos membros, compete a ASSEMBLÉIA GERAL, estabelecer o modo de liquidação e nomear um liquidante e o CONSELHO FISCAL que devem funcionar durante a liquidação.
ARTIGO 38º: Liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio da organização, não poderá ser distribuída entre os membros, devendo ser doado à uma outra organização religiosa congênere, em acordo com a fé e doutrina desta organização, desde que legalmente constituída e em plena atividade, para ser aplicado nas mesmas finalidades da organização religiosa extinta.
ARTIGO 39º: No caso de extinção de uma unidade administrativa da organização, por não haverem mais membros na localidade da mesma, o patrimônio local passa a ser gerido pela administração regional a qual pertencia a unidade administrativa extinta, até que venha a ser constituída novamente, quando for o caso.
ARTIGO 40º: Somente ocorrerá a extinção definitiva da organização religiosa "A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA", quando ficar comprovado que não existem mais membros que sigam a mesma fé e doutrina, em todo o território nacional; extinta a organização religiosa, far-se-á sua liquidação em conformidade com este Estatuto e com a legislação em vigor no País, devendo o patrimônio remanescente ser destinado à uma outra organização religiosa congênere, em acordo com a fé e doutrina desta organização, desde que legalmente constituída e em plena atividade, para ser aplicado nas mesmas finalidades da organização religiosa extinta.
ARTIGO 41º: As omissões ou questões surgidas durante a vigência deste Estatuto serão interpretadas pelos princípios da LEGALIDADE, ÉTICA, IMPARCIALIDADE, BOM SENSO, MORALIDADE, DEMOCRACIA ENTRE OS MEMBROS e acima de tudo com a GUIA DE DEUS, tendo sempre como Manual de Instrução a Bíblia Sagrada. /p>
ARTIGO 42º: O presente Estatuto pode ser reformulado à qualquer tempo, por deliberação e aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral, mediante proposta do Conselho de Anciães, com aprovação da maioria absoluta dos membros presentes. Entretanto, fica terminantemente vedada a alteração de seus fins espirituais, cujas diretrizes são regidas pela palavra de DEUS.
ARTIGO 43º: Todos os membros participantes da organização religiosa “A SALVAÇÃO É PELA GRAÇA”, em especial os que fazem parte do Corpo Ministerial e Presbiterial e os que desempenham cargos ou funções, devem tomar amplo conhecimento do presente Estatuto e posteriores reformas, bem como do Regimento Interno e posteriores modificações, para respeitar e cumprir as prescrições neles contidas.
ARTIGO 44º: Todas as comunicações entre os membros da organização religiosa, as convocações, bem como as deliberações, serão sempre realizadas por escrito e sua publicidade se dará por qualquer meio de comunicação, seja por afixação do Edital em mural ou ainda através de mensagens de email ou de whatszap, dispensadas as formalidades de publicação das convocações e deliberações em jornais, salvo aquelas exigidas por Lei.
ARTIGO 45º: Os casos omissos no presente ESTATUTO, serão esclarecidos no Regimento Interno ou dependendo do assunto, serão discutidos e resolvidos nas Assembléias Gerais.
ARTIGO 46º: Fica eleito o foro da Comarca de SUMARÉ-SP, para dirimir quaisquer questões, ou omissões e eventuais ações fundamentadas neste Estatuto.
PRESIDENTE: ANDRÉ LUIS PASCHOALIM - CPF: 255.09748-35
ADVOGADO: DR. ELIEZER DA FONSECA - CPF:030.118.648-02 - OAB/SP 128.355